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Tipos de unidades de conservação, ou categorias de manejo

A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm), que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, prevê que o sistema se preza a 13 objetivos maiores. Tais objetivos vão desde a "manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais" até a oferta dos recursos naturais necessários à subsistência de minorias sociais, ou "populações tradicionais", a fim de promovê-las social e economicamente.

Devido à diversidade de objetivos associados ao SNUC, alguns dos quais voltados contraditoriamente ao benefício de minorias sociais, surge então a necessidade de diferentes tipos de unidades de conservação, ou categorias de manejo. Esta idéia de sistematizar as unidades por categorias de manejo é em função de seus objetivos específicos, dos benefícios esperados e, conseqüentemente, dos critérios para seleção da área. A existência de objetivos diversos de conservação, e especialmente objetivos que podem conflitar entre si no mesmo local, como recreação pública e preservação, por exemplo, leva a essa necessidade.

Assim, o funcionamento de uma área protegida tem sempre seus referenciais definidos pela categoria de manejo, que delimita sua função, definindo o máximo permitido em cada área e os tipos de atividades (proteção, pesquisa, manejo de recursos, uso público, educação ambiental, entre outras) que devem ou podem ser realizadas.

No SNUC, as categorias de manejo estão ordenadas em dois grupos: as de proteção integral (estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, refúgio de vida silvestre e monumento natural) e as de uso sustentável (reserva de desenvolvimento sustentável, floresta nacional, reserva extrativista, área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico e reserva particular do patrimônio natural).

Nas unidades de proteção integral, se admite apenas uso indireto de recursos, enquanto nas de uso sustentável é permitido, senão incentivado, o uso direto (mais racional possível) de recursos, mas o que extrapola os motivos centrais que levaram e sustentam a idéia de "unidade de conservação".

Entre as categorias de manejo de unidades de proteção integral, os parques nacionais certamente são os mais populares. Os parques (nacionais, estaduais e naturais municipais) são áreas voltadas à proteção da natureza, mas é permitida ou incentivada a visitação pública, em caráter recreativo e educativo. Por isso, os parques abrangem sítios com atributos naturais de valor paisagístico singular, como cachoeiras, cavernas, pinturas rupestres e belas paisagens, por exemplo.

Nas reservas biológicas e estações ecológicas, o objetivo maior também é de preservação ambiental, porém, a visitação pública é permitida apenas com cunho educativo ou científico. Os parques, reservas e estações ecológicas devem ser, por lei, de posse e domínio públicos, o que ocorre por meio da indenização de proprietários ou da relocação dos ocupantes. Já os monumentos naturais e os refúgios de vida silvestre, estes podem ser constituídos por áreas particulares, mas atualmente cobrem uma área bem pequena e com poucas unidades já criadas.

Saiba mais sobre as categorias de manejo do SNUC. CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Grupo de Proteção Integral
Parque Nacional
Reserva Biológica
Estação Ecológica
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre

Grupo de Uso Sustentável
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Reserva Particular do Patrimônio Natural