O processo legislativo é a via mais conhecida para a elaboração de leis e decretos. Existem vários tipos de proposição, tais como o projeto de lei, o projeto de decreto legislativo e a medida provisória. As principais diferenças entre eles são as formas e finalidades.
Os projetos de lei e de decreto legislativo são votados e aprovados antes de entrar em vigência, enquanto a medida provisória segue procedimento diverso, entra em vigor e depois de no máximo 45 dias tem que ser votada. O processo é realizado em vários níveis – Senado, Câmara de Deputados e Assembléias Legislativas Estaduais e Municipais – como previsto na Constituição Federal. As leis podem ser criadas, alteradas ou revogadas e, para tal, as proposições legais são analisados por comissões distintas e depois votadas, podendo ser vetadas no todo ou em parte pelos chefes do Poder Executivo na esfera correspondente.
Cabe aos órgãos legislativos reexaminar os vetos e, eventualmente, derrubá-los. Uma vez aprovada a legislação, seu cumprimento, obviamente, se torna obrigatório, o que reforça a imprescindibilidade do acompanhamento das proposições, seja para apoiar ou repudiar as propostas e evitar a degradação ambiental autorizada.