O Conflito

A soma desses interesses contrários - diamante, quartzito e proprietários rurais não indenizados - gerou um ambiente propício ao surgimento e à evolução de forte movimento para alteração drástica dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra.

As pressões políticas culminaram com a formação de um grupo de trabalho (GT), instituído pelo Presidente da República no âmbito da Casa Civil, em janeiro de 2006, para promover estudos sobre a legislação e as medidas administrativas que criaram e visaram consolidar o Parque Nacional da Serra da Canastra, além de identificar a fonte dos conflitos relativos ao uso do território e propor as medidas legais e administrativas necessárias à eventual revisão dos limites do Parque Nacional, bem como proporcionar a segurança institucional para a sua proteção.

O relatório final do GT apontou quatro grupos de problemas distintos cuja solução precisaria ser equacionada:

  • A implantação de nova linha de transmissão de energia elétrica;
  • A atividade agropecuária tradicional;
  • A extração de quartzitos;
  • A pesquisa/exploração de diamantes.
A equipe técnica do IBAMA recebeu, então, a determinação de preparar projeto de lei com novos limites. Entretanto, por não encontrar base técnica para atender à demanda, procurando manter o Parque e evitar desgaste para o Governo, os técnicos do IBAMA avaliaram detalhadamente os problemas apontados pelo GT e apresentaram soluções específicas e factíveis para cada um deles, desde a questão fundiária até a mineração de diamante, demonstrando ser desnecessária a alteração dos limites da unidade.

Não obstante, por mais que a questão fosse discutida e as soluções apontadas, as exigências e pressões para redelimitação do Parque continuaram e nos próximos dias passa a tramitar, agora no plenário da Câmara de Deputados, um Projeto de Lei (PL 1448/2007), de autoria do deputado federal Carlos Melles, propondo a exclusão de 48.000 hectares da área do Parque Nacional da Serra da Canastra. Segundo a proposta, o Parque seria reduzido em 25%, e passaria a compor o que está sendo chamado de "mosaico de unidades de conservação", de acordo com três alterações:

  1. Alteração dos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, reduzindo-o em 48.000 hectares;


  2. Transformação das áreas retiradas do Parque em APAs (Áreas de Proteção Ambiental), categoria que admite uso direto dos recursos naturais e sabidamente fraca como medida de conservação;


  3. Criação de uma nova unidade de conservação, provavelmente Monumento Natural, na nascente e micro-bacia do Rio Samburá, nascente geográfica do Rio São Francisco, mantendo as áreas envolvidas como propriedades privadas.


Na prática, todas as opções levam ao risco imediato de ser perdida uma das mais importantes áreas biológicas e um patrimônio inestimável do Brasil, que jamais poderá ser recuperado.

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