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Projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas
(PL 4776/2005)

Projeto de Lei que regulamenta o uso sustentável das florestas públicas brasileiras e cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB)

Objetivos
  • Regulamentar a gestão de florestas em áreas públicas (domínio da união, estados e municípios).
  • Criar o Serviço Florestal Brasileiro como órgão regulador da gestão das florestas públicas e promotor do desenvolvimento florestal sustentável no Brasil.
  • Criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal voltado para o desenvolvimento tecnológico, promoção da assistência técnica e incentivos para o desenvolvimento florestal sustentável.
1. Regulamentação da Gestão de Florestas Públicas

  • Projeto de lei regulamenta o uso sustentável nas florestas públicas do Brasil.
  • Define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável:

    - Criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável (ex.Florestas Nacionais)
    - Destinação para uso comunitário como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas, PDS - Projetos de Desenvolvimento Sustentável).
    - Concessões Florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.
    - O mecanismo de concessão só é aplicado em uma determinada região após a definição das unidades de conservação e áreas destinadas ao uso comunitário.

  • O PL regulamenta o processo de concessão com os seguintes passos:

    . Inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
    . Preparação do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) que define anualmente as áreas que poder o ser objeto de concessão. Para fazer o Plano Anual de Outorga são excluídas as áreas destinadas a conservação e ao uso comunitário.

    . O Plano Anual de Outorga passará por consulta pública e será submetido a aprovação do Conselho Gestor de Florestas Públicas que conta com representantes do governo e sociedade civil,incluindo pesquisadores, setor de produção, ONGs,movimentos sociais e governos estaduais.

    . Aprovado o PAOF cada gleba será estudada em detalhes e dividido em Unidades de Manejo para a licitação. Toda gleba que for submetida a licitação terá Unidades de Manejo pequenas,médias e grandes para garantir que o acesso a pequenos, médios e grandes produtores.

    . Antes do processo de licitação as Unidades de Manejo deverão ser submetidas a autorização prévia do IBAMA que garante que estas áreas são aptas para manejo florestal e que define as atividades que podem ser incluídas (ex.turismo, extração de produtos não madeireiros como óleos e resinas ou manejo de uso múltiplo incluindo madeira).

    . A licitação será feita para cada Unidade de Manejo e o vendedor será definido com base em dois critérios: (I)o melhor preço,(II)menor impacto ambiental, (III)maior benefício socioeconômico, (IV) maior eficiência e (V) maior agregação de valor local.

    . As concessões não implicam em qualquer direito de domínio ou posse sobre as áreas. Apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta.

    . Os contratos de concessão estabelecerão as regra para utilização da área bem como as regras para atualização de preços dos produtos e serviços explorados.Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos dependendo do manejo a ser implementado. O prazo estará estabelecido no edital de licitação.

    . Os ganhadores da licitação após a assinatura do contrato deverão preparar um Plano de Manejo Florestal Sustentável, de acordo com a legislação vigente, que deverá ser apresentado ao IBAMA para aprovação antes do inicio das operações.


  • . Outras condições e salvaguardas das concessões:

    . Somente empresas e organizações constituídas no Brasil poder o concorrer as concessões.
    . Nenhuma empresa poderá deter mais de 2 concessões por lote de concessão.
    . Será definido no Plano Anual de Outorga uma porcentagem máxima da área de concessão que um concessionário individualmente ou em consórcio poderá deter sob contrato de concessão.
    . Ao final de 5 anos da aplicação da lei será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.

  • · O Monitoramento e fiscalização das concessões contará com 3 frentes:

    . O IBAMA fará a fiscalização ambiental da implementação do Plano de Manejo Florestal Sustentável.
    . O Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão.
    . Adicionalmente será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais a pelo menos cada 3 anos.


2.Serviço Florestal Brasileiro

O Projeto de Lei cria também o Serviço Florestal Brasileiro que terá três funções:

· Atuar como órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas.
· Fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil.
· Gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
O Serviço Florestal Brasileiro será um órgão autônomo da administração direta, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente.

3. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF)

A receita da concessão de florestas públicas serão assim destinadas:

I. Até 20%destinado a cobrir os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o IBAMA realizar atividades de monitoramento e controle.

II. No mínimo 80%divididos em:

- 30%para os Estados onde se localiza a Floresta Pública
- 30%para Municípios onde se localiza a Floresta Pública
- 40%para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
No caso das Florestas Nacionais (Unidades de Conservação) 40% dos recursos são destinados ao IBAMA como gestor da Unidade de Conservação e o restante dividido eqüitativamente entre Estados, Municípios e o FNDF (20%cada).

O FNDF será utilizado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis bem como atividades de monitoramento das florestas públicas.

4. Impacto & Resultados Esperados Em dez anos a área máxima total sob concessão planejada é de 13 milhões de hectares (cerca de 3%da área da Amazônia), com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal)de R$187 milhões e arrecadação de impostos da cadeia de produção de R$1,9 bilhões anuais. Serão gerados 140 mil empregos diretos.

Observações:

· Manejo Florestal Sustentável compreende um conjunto de práticas de administração dos recursos florestais que visam a produção de produtos madeireiros e não madeireiros (ex. frutos, resinas e óleos), conservando as florestas em pé. Numa área de manejo florestal típica, em um hectare de floresta (10.000 m2), existem cerca de 200 árvores adultas e mais de 1000 árvores jovens. A atividade de manejo compreende a colheita de 5 a 6 árvores por hectare a cada 30 anos.
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