Projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas (PL 4776/2005)
Projeto de Lei que regulamenta o uso sustentável das florestas públicas
brasileiras e cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB)
Objetivos
Regulamentar a gestão de florestas em áreas públicas (domínio da união,
estados e municípios).
Criar o Serviço Florestal Brasileiro como órgão regulador da gestão das florestas
públicas e promotor do desenvolvimento florestal sustentável no Brasil.
Criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal voltado para o
desenvolvimento tecnológico, promoção da assistência técnica e incentivos para
o desenvolvimento florestal sustentável.
1. Regulamentação da Gestão de Florestas Públicas
Projeto de lei regulamenta o uso sustentável nas florestas públicas do Brasil.
Define três formas de gestão das florestas públicas para produção
sustentável:
- Criação de unidades de conservação que permitem a produção
florestal sustentável (ex.Florestas Nacionais)
- Destinação para uso comunitário como assentamentos florestais,
reservas extrativistas, áreas quilombolas, PDS - Projetos de
Desenvolvimento Sustentável).
- Concessões Florestais pagas, baseadas em processo de licitação
pública.
- O mecanismo de concessão só é aplicado em uma determinada região após a
definição das unidades de conservação e áreas destinadas ao uso comunitário.
O PL regulamenta o processo de concessão com os seguintes passos:
. Inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
. Preparação do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) que define
anualmente as áreas que poder o ser objeto de concessão. Para fazer o
Plano Anual de Outorga são excluídas as áreas destinadas a conservação
e ao uso comunitário.
. O Plano Anual de Outorga passará por consulta pública e será submetido
a aprovação do Conselho Gestor de Florestas Públicas que conta com
representantes do governo e sociedade civil,incluindo pesquisadores,
setor de produção, ONGs,movimentos sociais e governos estaduais.
. Aprovado o PAOF cada gleba será estudada em detalhes e dividido em
Unidades de Manejo para a licitação. Toda gleba que for submetida a
licitação terá Unidades de Manejo pequenas,médias e grandes para
garantir que o acesso a pequenos, médios e grandes produtores.
. Antes do processo de licitação as Unidades de Manejo deverão ser
submetidas a autorização prévia do IBAMA que garante que estas áreas
são aptas para manejo florestal e que define as atividades que podem
ser incluídas (ex.turismo, extração de produtos não madeireiros como
óleos e resinas ou manejo de uso múltiplo incluindo madeira).
. A licitação será feita para cada Unidade de Manejo e o vendedor será
definido com base em dois critérios: (I)o melhor preço,(II)menor
impacto ambiental, (III)maior benefício socioeconômico, (IV) maior
eficiência e (V) maior agregação de valor local.
. As concessões não implicam em qualquer direito de domínio ou posse
sobre as áreas. Apenas autorizam o manejo para exploração de produtos
e serviços da floresta.
. Os contratos de concessão estabelecerão as regra para utilização da
área bem como as regras para atualização de preços dos produtos e
serviços explorados.Os contratos de concessão serão estabelecidos por
prazos de até 40 anos dependendo do manejo a ser implementado. O
prazo estará estabelecido no edital de licitação.
. Os ganhadores da licitação após a assinatura do contrato deverão
preparar um Plano de Manejo Florestal Sustentável, de acordo com a
legislação vigente, que deverá ser apresentado ao IBAMA para
aprovação antes do inicio das operações.
. Outras condições e salvaguardas das concessões:
. Somente empresas e organizações constituídas no Brasil poder o
concorrer as concessões.
. Nenhuma empresa poderá deter mais de 2 concessões por lote de
concessão.
. Será definido no Plano Anual de Outorga uma porcentagem máxima da
área de concessão que um concessionário individualmente ou em
consórcio poderá deter sob contrato de concessão.
. Ao final de 5 anos da aplicação da lei será realizada uma avaliação geral
do sistema de concessões.
· O Monitoramento e fiscalização das concessões contará com 3 frentes:
. O IBAMA fará a fiscalização ambiental da implementação do Plano de
Manejo Florestal Sustentável.
. O Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos
contratos de concessão.
. Adicionalmente será obrigatória uma auditoria independente das práticas
florestais a pelo menos cada 3 anos.
2.Serviço Florestal Brasileiro
O Projeto de Lei cria também o Serviço Florestal Brasileiro que terá três funções:
· Atuar como órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas.
· Fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil.
· Gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
O Serviço Florestal Brasileiro será um órgão autônomo da administração direta, na
estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
3. Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF)
A receita da concessão de florestas públicas serão assim destinadas:
I. Até 20%destinado a cobrir os custos do sistema de concessão, incluindo
recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o IBAMA realizar
atividades de monitoramento e controle.
II. No mínimo 80%divididos em:
- 30%para os Estados onde se localiza a Floresta Pública
- 30%para Municípios onde se localiza a Floresta Pública
- 40%para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
No caso das Florestas Nacionais (Unidades de Conservação) 40% dos
recursos são destinados ao IBAMA como gestor da Unidade de
Conservação e o restante dividido eqüitativamente entre Estados,
Municípios e o FNDF (20%cada).
O FNDF será utilizado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico
das atividades florestais sustentáveis bem como atividades de monitoramento
das florestas públicas.
4. Impacto & Resultados Esperados
Em dez anos a área máxima total sob concessão planejada é de 13 milhões de
hectares (cerca de 3%da área da Amazônia), com uma receita anual direta
(taxas pagas pelo uso do recurso florestal)de R$187 milhões e arrecadação de
impostos da cadeia de produção de R$1,9 bilhões anuais. Serão gerados 140 mil
empregos diretos.
Observações:
· Manejo Florestal Sustentável compreende um conjunto de práticas de
administração dos recursos florestais que visam a produção de produtos
madeireiros e não madeireiros (ex. frutos, resinas e óleos), conservando as
florestas em pé. Numa área de manejo florestal típica, em um hectare de
floresta (10.000 m2), existem cerca de 200 árvores adultas e mais de 1000
árvores jovens. A atividade de manejo compreende a colheita de 5 a 6 árvores
por hectare a cada 30 anos.
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