A iniciativa de criar uma unidade de conservação marinha na região dos municípios de Santa Cruz e Aracruz, no litoral norte do Espírito Santo, partiu da sociedade civil. Em novembro de 2002, 23 instituições – entre ONGs ambientalistas, associações comunitárias e de moradores, sindicatos de trabalhadores na indústria e representantes do setor pesqueiro – protocolaram junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma solicitação em favor da criação do Parque Nacional Marinho de Santa Cruz.
A proposta foi motivada pela significativa diversidade biológica da região, favorecida pela variedade de espécies de algas calcárias e não-calcárias e da fauna bentônica associada, pela ocorrência de manguezais sobre o laterito costeiro frontal à zona marinha e pelo risco crescente de degradação ambiental, em função da exploração mecanizada e em larga escala dos sedimentos biodetríticos e nódulos de algas calcárias, empreendimento que estava em processo de licenciamento junto ao Ibama.
Em 01/01/03, a proposta de criação do parque foi colocada sob consulta pública, por ato oficial do presidente do Ibama, assim permanecendo por um período de 15 (quinze) dias no sítio eletrônico do próprio órgão http://www.ibama.gov.br. A proposta foi divulgada ao lado de outras, em um esforço do governo federal para atingir metas estabelecidas de criação de novas áreas protegidas no país.
Esse fato gerou reações de setores empresariais do estado, representados pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES), que fez moções junto ao Ibama, ao Ministério do Meio Ambiente e ao governo estadual, reivindicando que a proposta fosse reavaliada. A alegação para isso foi a de que certos empreendimentos industriais na região seriam comprometidos, notadamente atividades portuárias no município de Barra do Riacho, atividades industriais da Aracruz Celulose SA e atividades petrolíferas na área marinha, principalmente da Petrobras SA.
Em função dessas reações, o Ibama decidiu empreender novos estudos e avaliações em torno da proposta original de criação de um parque nacional, constituindo para isso uma comissão de acompanhamento, composta de modo paritário por representantes dos órgãos públicos, do setor produtivo e da sociedade civil.
Nos anos de 2003, 2004 e 2005, foram realizadas diversas reuniões com a comissão de acompanhamento, além de reuniões setoriais com instituições, órgãos públicos, ONGs, empresas, setor pesqueiro e sociedade civil. O objetivo foi esclarecer e discutir com todos esses setores sobre a área em estudo para a criação de uma unidade de conservação marinha, seus objetivos e a avaliação dos possíveis conflitos com as atividades de pesca, navegação, petrolíferas, mineração de biodetritos e industriais.
Em 2004 e 2005, foram realizados estudos técnicos para subsidiar a avaliação dos limites e categorização das unidades, incluindo o diagnóstico da atividade pesqueira, o levantamento e sistematização das informações disponíveis, mapeamento e digitalização de dados, vistorias de campo e análise do conjunto de informações obtidas. Tudo isso resultou em uma nova proposta, apresentada na consulta pública realizada em 05/10/05.
Além de informações sobre características ecológicas e socioeconômicas encontradas na literatura, foi analisada a eventual sobreposição da área que seria utilizada na criação de novas unidades com (i) as zonas de pesca das comunidades costeiras, (ii) os blocos e campos petrolíferos em desenvolvimento, devidamente concedidos pela Agência Nacional do Petróleo às empresas petrolíferas, (iii) os trechos de lavra de biodetritos, solicitados junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral, (iv) as rotas de navegação, fornecidas pelo Sistema de Tráfego Naval, da Marinha do Brasil, e (v) a localização de portos e zonas industriais, visando minimizar possíveis comprometimentos ao desenvolvimento de atividades econômicas na região, que já possui um histórico de atividades pesqueiras, industriais e portuárias.
Uma referência bibliográfica de consulta obrigatória em estudos de criação de novas unidades é o “Mapa das áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira”, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2003. Esse documento indica as áreas prioritárias para a criação de novas unidades de conservação em todo o país, de acordo com os termos do Decreto Presidencial No. 5.092, de 21/05/04 e a Portaria Ministerial No. 126, de 27/05/04. O Mapa classifica as regiões costeira e marinha situadas entre Barra do Saí, município de Aracruz, e Carapebus, município de Serra, ambos no estado do Espírito Santo, como de importância biológica extremamente alta e sujeitas a um elevado nível de pressão antropogênica.
Um fator fundamental na definição dos limites e das categorias das unidades foi a absorção de conhecimentos e informações sobre pescarias, incluindo locais e técnicas de pesca, junto às comunidades de pescadores. Com essas informações, foi possível verificar que os limites originalmente propostos para a criação de uma única unidade de proteção integral comprometeriam a continuidade das atividades de pesca realizadas por pequenas embarcações, com motorização precária ou propulsão à vela ou remo e de limitada autonomia e capacidade de armazenamento. Essas embarcações enfrentariam dificuldades operacionais e de custeio para buscar o pescado fora dos limites da unidade, o que teria um expressivo impacto socioeconômico negativo nas comunidades costeiras da região.
A proposta original de criação de um parque nacional marinho em Santa Cruz foi então reavaliada pelo Ibama, levando em conta: (i) a situação de unidades semelhantes existentes em outras regiões do país, (ii) os objetivos de conservação e manejo identificados como prioritários para a região, e (iii) os usos e interesses atuais sobre os recursos naturais.
Há dois parques nacionais marinhos, o de Abrolhos e o de Fernando de Noronha. Ambos estão localizados em ilhas e regiões marinhas de águas claras, favoráveis ao turismo náutico e de mergulho. Essas características não são pré-requisitos para a criação de um parque nacional marinho, mas as regiões de Fernando de Noronha e de Abrolhos apresentam grande beleza cênica, tanto nas ilhas como nos fundos marinhos, o que por si só estimula o turismo de observação. Situação semelhante ocorre nos parques nacionais terrestres, proporcionando o aproveitamento de oportunidades de lazer e turismo educativo e contemplativo, a partir das características da paisagem e da importância ecológica do lugar.
A região em estudo apresenta paisagens relevantes e belezas cênicas na orla e nos trechos terrestres, que ofereceriam oportunidades de uso turístico e educativo. Todavia, a maior parte da área importante a ser protegida está situada em mar aberto, onde o grau de transparência da água, na maior parte do ano, não favoreceria o mergulho e o turismo de observação. Por sua vez, as praias já recebem um significativo fluxo de banhistas, principalmente nos meses de verão, em condições que não se coadunam com as práticas de orientação e controle de visitantes em parques nacionais.
As conclusões dessa reavaliação apontavam em favor da seleção de outra categoria ou conjunto de categorias, visando atender aos objetivos de conservação identificados e, ao mesmo tempo, levando em conta os usos atuais e potenciais de exploração sustentável dos recursos naturais na região.
Considerando todos esses fatores e o conjunto de opções de categorias de unidades de conservação oferecido pelo SNUC [Nota do editor: ver artigo “SNUC e PNAP: o que há por trás das siglas?” http://www.redeprouc.org.br/acontece.asp?codigo=71.], o Ibama optou pela criação de duas unidades: uma de proteção integral, o Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz (28,9 mil ha), e outra de uso sustentável, a Área de Proteção Ambiental Costa das Algas (116,2 mil ha). Em ambos os casos, a área proposta é essencialmente marinha, ocupando apenas uma pequena faixa na orla marítima.
A criação de uma unidade de proteção integral se justifica face à necessidade de se proteger uma porção da área identificada como de elevada biodiversidade e extrema importância para a conservação, que possa contribuir para a recomposição dos recursos biológicos, além de proporcionar sítios demonstrativos da riqueza natural da região.
A área proposta para o estabelecimento de um refúgio da vida silvestre abrange ainda um trecho da linha de costa, abrigando falésias, restingas e manguezais costeiros. Esse é um aspecto em que a categoria apresenta vantagens em sua adoção, visto que permite a existência de propriedades particulares em seu interior, nas quais será possível compatibilizar o aproveitamento do potencial turístico da região com os objetivos de proteção e recuperação da vegetação costeira, reduzindo assim os custos com desapropriações.
A criação de uma unidade de uso sustentável, por sua vez, oferece uma oportunidade de gestão por meio de normatizações e zoneamentos, que orientem as formas de acesso aos recursos naturais. No caso, a categoria mais adequada aos objetivos de conservação seria a área de proteção ambiental, que permite o estabelecimento de mecanismos de planejamento e gestão do uso dos recursos pesqueiros e da ocupação da faixa da orla, necessários para que se garanta a conservação da biodiversidade e o uso sustentável.
O fato de os limites da área de proteção ambiental serem predominantemente marinhos reduz as limitações enfrentadas por essa categoria na conservação de áreas terrestres, quase sempre situadas em propriedades privadas. Em áreas marinhas, a jurisdição sobre o território e sobre o uso dos recursos naturais é da União, inexistindo conflitos sobre a propriedade do espaço territorial. Nesse caso, os conflitos são pelo uso comunal ou exclusivo dos recursos naturais, uso esse definido por normatização e licenciamento do Estado, o que favoreceria a gestão da unidade.
O processo que trata da criação do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz e da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas encontra-se em tramitação junto à Procuradoria Geral do Ibama, devendo ser, em breve, encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente para as providências finais de praxe.
(*) Roberto Sforza é analista ambiental, participa do Projeto Tamar (Ibama) e serviu como coordenador dos estudos e consultas para criação das duas unidades de conservação referidas neste artigo.